Contratar um empregado doméstico pode ser uma excelente opção para quem precisa de apoio em casa, mas também implica em uma série de responsabilidades trabalhistas e fiscais. Para garantir que tudo seja feito de acordo com a lei, é fundamental entender quais são as obrigações de quem contrata. Neste artigo, explicamos o que o empregador doméstico precisa saber para manter sua relação de trabalho regularizada e se precisar de ajuda a Conethos pode te auxiliar.
1. Registro e formalização do contrato de trabalho
A primeira obrigação do empregador doméstico é registrar o empregado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), atualmente é feito através do E-Social. A contratação deve ser formalizada, com a assinatura do contrato, e todos os dados sobre as funções exercidas, salários e benefícios devem ser registrados.
2. Pagamento de salário e encargos
O empregador doméstico tem a obrigação de pagar, no mínimo, o salário mínimo estabelecido para sua região. Além disso, é necessário pagar os encargos sociais, como:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (opcional, mas recomendável);
- 13º salário, que deve ser pago até o final do ano;
- Férias anuais com o pagamento de 1/3 adicional sobre o valor do salário.
3. Jornada de trabalho e horas extras
A jornada de trabalho de um empregado doméstico não pode ultrapassar 44 horas semanais. Caso o empregado trabalhe além desse período, é necessário pagar horas extras com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Além disso, o empregador deve respeitar os intervalos para descanso e alimentação.
4. Vale-transporte e outros benefícios
Os empregados domésticos têm direito a vale-transporte se houver necessidade de deslocamento para o trabalho, além de outros benefícios, como:
- Vale-refeição ou alimentação (caso acordado em contrato);
- Assistência médica ou odontológica (caso acordado em contrato).
5. Obrigações fiscais do empregador doméstico
O empregador doméstico deve recolher os tributos relacionados à segurança social (INSS) e ao FGTS, quando aplicável. O pagamento deve ser feito mensalmente, através do eSocial, que é o sistema de informações trabalhistas do governo.
6. Desligamento e rescisão de contrato
Se o empregador doméstico precisar demitir o empregado, ele deverá seguir as normas da rescisão contratual, que inclui o pagamento das verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional. Em caso de demissão sem justa causa, o pagamento do FGTS e a liberação do saldo também são necessários.
7. Como regularizar o empregador doméstico
Para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas, o eSocial foi criado, sendo uma plataforma digital que simplifica o processo de formalização do vínculo empregatício e o cumprimento das obrigações acessórias. O empregador doméstico deve registrar todas as informações relacionadas à contratação, salários, benefícios e rescisões no eSocial.
8. Como a Conethos Serviços Contábeis pode ajudar?
Gerenciar todas as obrigações fiscais e trabalhistas de um empregado doméstico pode ser complexo e requer atenção aos detalhes. A Conethos Serviços Contábeis está aqui para ajudar! Nossa equipe pode auxiliar na gestão do eSocial, no cálculo correto dos encargos e no cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e fiscais. Entre em contato conosco e assegure que sua relação de trabalho esteja em conformidade com a lei.