Reforma Tributária

Reforma Tributária escolha modelo de recolhimento.

Microempresas e empresas de pequeno porte precisam observar uma mudança relevante no calendário do Simples Nacional. Para o ano-calendário de 2027, o prazo indicado no material-base para solicitar o ingresso no regime vai de 1º a 30 de setembro de 2026. No mesmo período, empresas já optantes ou que venham a optar devem analisar como pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A alteração está relacionada à adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo. Em vez de a opção ocorrer apenas em janeiro do próprio ano de produção de efeitos, a decisão passa a ser antecipada para setembro do ano anterior. Essa antecipação reduz o tempo entre a escolha e o início da vigência, mas amplia a necessidade de planejamento.

Em resumo Setembro de 2026 concentra duas decisões diferentes: solicitar o ingresso no Simples Nacional para 2027, quando for o caso, e avaliar se IBS e CBS permanecerão no recolhimento unificado ou serão apurados pelo regime regular.

O que deve ser feito em setembro?

A providência depende da situação cadastral da empresa. Não há uma única obrigação para todos os contribuintes, por isso o primeiro passo é identificar em qual dos grupos abaixo a empresa se enquadra.

1. Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027

Empresas atualmente não optantes que desejam aderir ao Simples Nacional em 2027 devem formalizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se o pedido for deferido, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Antes de enviar a solicitação, é recomendável realizar uma verificação de pendências fiscais, cadastrais e societárias. Débitos, inconsistências cadastrais, ausência de regularidade ou impedimentos relacionados à atividade podem comprometer o ingresso. A análise antecipada permite corrigir problemas antes do encerramento do prazo, em vez de descobrir a restrição apenas após o pedido.

2. Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional

A empresa já enquadrada no Simples Nacional não precisa fazer uma nova opção apenas para permanecer no regime, salvo se houver no cadastro um registro de exclusão futura. Essa dispensa, contudo, não elimina a necessidade de avaliar a forma de recolhimento do IBS e da CBS.

A decisão tributária passa a envolver uma escolha operacional e comercial: manter os novos tributos dentro da guia unificada ou recolhê-los pelo regime regular, preservando o Simples para os demais tributos. O melhor caminho depende do setor, da composição dos clientes, das compras, da formação de preços e do fluxo de créditos.

Simples Nacional puro: simplicidade na guia unificada

No chamado Simples Nacional puro, a empresa continua recolhendo todos os tributos abrangidos pelo regime por meio da guia única, incluindo IBS e CBS. A principal vantagem tende a ser a simplificação operacional, porque a empresa não precisa administrar esses tributos fora do documento unificado.

Essa opção pode fazer sentido para empresas com operações mais simples, baixa exposição a clientes que dependem de créditos e estrutura administrativa enxuta. Ainda assim, simplicidade não significa automaticamente menor custo total. É necessário avaliar o impacto da sistemática na precificação, no relacionamento com clientes pessoa jurídica e na competitividade da cadeia.

Modelo híbrido: Simples para parte dos tributos e regime regular para IBS e CBS

No modelo híbrido, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas escolhe apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única. Essa alternativa pode ser relevante para negócios que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas e precisam considerar a possibilidade de aproveitamento de créditos pelos clientes.

A escolha deve ser analisada com cuidado. O regime regular pode ampliar a complexidade de apuração, exigir processos de controle mais rigorosos e alterar o fluxo de caixa. Em contrapartida, pode melhorar a posição comercial de uma empresa inserida em cadeias nas quais o crédito tributário pesa na decisão de compra.

CritérioSimples puroModelo híbrido
RecolhimentoIBS e CBS permanecem na guia unificada.IBS e CBS são recolhidos pelo regime regular.
OperaçãoMais simples e centralizada.Exige controles, apuração e integração mais detalhados.
Clientes PJPode limitar a dinâmica de créditos em algumas cadeias.Pode favorecer clientes que valorizam créditos tributários.
Fluxo de caixaSegue a lógica do recolhimento unificado.Pode alterar prazos, desembolsos e necessidade de capital de giro.
DecisãoAdequada a estruturas mais simples, após simulação.Pode ser estratégica em operações B2B e cadeias com créditos relevantes.

A decisão vale para o primeiro semestre de 2027

A escolha realizada em setembro de 2026 em relação à CBS e ao IBS produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. Caso o contribuinte não opte pelo regime regular, os novos tributos permanecerão incluídos no Simples Nacional durante esse período, conforme a regra apresentada no documento-base.

O material também indica uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano. A existência de uma nova janela não deve ser usada como justificativa para deixar toda a análise para depois. A empresa precisa entrar em 2027 sabendo como pretende testar, medir e eventualmente ajustar sua estratégia.

Possibilidade de desistência

A regulamentação mencionada no material prevê a possibilidade de cancelamento das opções até 30 de novembro. Isso inclui a opção pelo Simples Nacional e a escolha pelo modelo híbrido, caso o contribuinte reavalie uma ou ambas as decisões dentro do prazo aplicável.

Empresas em início de atividade

Empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 podem ter tratamento específico. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da abertura poderá produzir efeitos tanto para o período remanescente de 2026 quanto para todo o ano de 2027, conforme a regulamentação aplicável.

E o MEI?

Para o Microempreendedor Individual, o prazo de solicitação para se tornar ou permanecer no regime continua sendo em janeiro. O MEI também não conta com a possibilidade de escolher entre um regime regular ou híbrido para IBS e CBS, conforme as informações do material-base.

Checklist antes da decisão

  • Confirmar se a empresa é elegível ao Simples Nacional e verificar pendências fiscais e cadastrais.
  • Mapear a proporção de vendas para pessoas físicas e pessoas jurídicas.
  • Identificar se os clientes dependem de créditos tributários para comprar.
  • Calcular a carga efetiva em cada alternativa, sem olhar apenas o valor da guia.
  • Simular margem, formação de preço, capital de giro e fluxo de caixa.
  • Verificar se o ERP, emissor fiscal e contabilidade conseguem suportar IBS e CBS.
  • Documentar a decisão, as premissas e o responsável pela revisão em 2027.
Decisão empresarial A escolha entre Simples puro e híbrido não deve ser feita por hábito nem por comparação superficial de alíquotas. É uma decisão que envolve caixa, clientes, créditos, sistemas e estratégia comercial.
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